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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 2026.04.01.0001 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 01/04/2026
Data da divulgação do extrato: 01/04/2026
Data da ratificação: 09/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 09/04/2026
Valor estimado: R$ 37.872,00 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e dois)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO, ANALISE DE ROTINAS E ACOMPANHAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, JUNTO A CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ/CE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021 E SEUS ATOS NORMATIVOS COMPLEMENTARES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: ADEEMY SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS E PRIVADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.587.932/0001- 48, com sede na Rua José Nojosa de Freitas, 41, Francisco Bernardo, Apuiarés/CE - CEP 62.630-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre o orçamento estimado publicado, apresentando o valor de R$ 19.452,00 (Dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021. A Execução do serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021. Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/04/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA UNIDADE GESTORA
01/04/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ROCIVALDO SOUSA ARAUJO
Responsável pela Informação ROCIVALDO SOUSA ARAUJO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAUL TEIXEIRA DE QUEIROZ
Responsável pela Ratificação MARILANE BARBOSA LIMA COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores da Prefeitura de Itapajé GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ADEEMY SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS E PRIVADOS LTDA 18.587.932/0001-48 VENCEDOR 19.452,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EXTRATO DO AVISO PDF 59KB
PROPOSTA DE PREÇOS PDF 86KB
AVISO DE CONTRATAÇÃO PDF 649KB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA PDF 224KB

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