SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO

RICARDO JORGE BASTOS SAMPAIO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Ricardo Jorge, mais conhecido como Catjorge, é estudioso, conhece bem a legislação do serviço público, é graduando em Direito, tem cursos de Contabilidade Pública, Gestão Pública, Controle Interno e Externo da Gestão Pública, Finanças Públicas, Prestação de Contas, Tributos Municipais, Licitação Pública, Regime Próprio de Previdência Municipal, Processo Legislativo Municipal. Tem vasta experiência no serviço público, já tendo ocupado cargos de Assessor Técnico, Chefe do [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.683.956/0001-84

Telefone(s): (85) 9.9263-7619

E-MAIL: controladoria@itapaje.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30 ÀS 12:00 | 13:30 ÀS 17:00

Endereço: RUA MAJOR JOAQUIM ALEXANDRE, Nº 140 - CENTRO - CEP: 62.600-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir o adequado funcionamento do sistema de controle interno da administração pública municipal.
   
Visão
Ser um órgão de controle interno moderno e qualificado na administração pública municipal.
   
Valores
Amor
Ética e Respeito
   
Funções

Exercer a plena fiscalização contábil.

Exercer a plena fiscalização financeira

Exercer a plena fiscalização orçamentária.

   
Atribuições da Secretaria
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento
   
Atribuições do Gestor
Acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE CIRINEU DE MENEZES NETO 12/01/2023 31/12/2024
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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