Nova legislação federal amplia os instrumentos de proteção feminina e estabelece regras para a aquisição, posse e utilização do equipamento.

Desde o dia 24 de julho de 2026, está em vigor a Lei Federal nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.
A legislação tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres em situações de risco, observando critérios e requisitos estabelecidos pela própria norma.
De acordo com a lei, mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir e possuir o dispositivo para defesa pessoal. Os produtos comercializados deverão atender às especificações técnicas e às normas de segurança definidas pelos órgãos competentes, incluindo a regulamentação sanitária aplicável.
A norma também estabelece que a venda deve ocorrer mediante comprovação da idade mínima exigida, cabendo aos estabelecimentos manter o registro das comercializações pelo período previsto em lei, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
É importante destacar que o spray de pimenta deve ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, nos termos da legislação brasileira. O uso inadequado ou fora das hipóteses legais poderá gerar responsabilização civil e penal.
A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil orienta a população a buscar informações em fontes oficiais e a utilizar o equipamento com responsabilidade, observando os limites previstos na legislação vigente.